O que precisa para pilotar um drone

Foram recentemente publicadas várias noticias, que dão conta que a ANAC está a desenvolver um decreto-lei para regulamentar a actividade dos drones. O decreto, é de conhecimento publico, no entanto ainda não foi aprovado.

O objectivo deste artigo, é esclarecer dúvidas e quebrar os vários rumores falsos que circulam relacionados com este assunto.

Não é segredo, que existem vários acidentes que envolvem drones. É obvio o perigo que apresenta a utilização de um drone, especialmente junto a zonas com bastante tráfego aereo.

Como é normal, várias pessoas interpretaram mal o objectivo do decreto, devido a noticias fantasiosas e a titulos mal escolhidos.

O que é preciso para operar um drone?

Enquanto nada está realmente estabilicido, conduzir um drone em Portugal, continua a ser regido pelo regulamento lançado no inicio do ano pela ANAC. Muitas noticias têm indicado a necessidade de registar e asegurar os “veiculos”, o que não é real. Pelo menos por enquanto.

Enquanto o novo decreto não é finalizado e lançado, para pilotar o vosso drone, basta seguir as regras descritas no _regulamento da ANAC, seguindo as regras e tendo as licenças necessárias para o efeito. São elas duas, uma junto da ANAC e outra AAN.

Abaixo segue algumas descrições das licenças.

ANAC – Licença para operar com Drone no espaço aéreo português

Voar com um Drone, não requer uma licença, no entanto é importante e vital, seguir algumas regras:

  1. Não voar acima dos limites de altitude estipulados (120 metros para zonas não reguladas pela ANAC ou valores mais baixos para áreas de voo limitado)
  2. Não voar à noite
  3. Não sobrevoar concentrações de pessoas (mais de 12)
  4. Não voar com drones com peso superior a 25 kg
  5. Não sobrevoar áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas
  6. Não sobrevoar zona de sinistros onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro
  7. Não realizar voos fora da linha de vista (não pode ficar atrás de edifícios, vegetação ou estruturas) ou a mais de 500 metros de distância.

Se num caso mais especifico, por algum motivo não cumpra as regras impostas, terá sempre de ter uma licença. Por exemplo, caso tenha de passar o limite de altitude, terá sempre de ter a licença da ANAC.

No entanto, algumas zonas não são regulamentadas pela ANAC, podendo voar até 120 metros de altitude. Outra situação, é que algumas zonas têm o seu próprio limite de altitude. Para estes casos, existe uma aplicação, que está disponível para Android e IOS, com o nome VOA na Boa, que é gratuita para ambos os sistemas.

Para adquirir esta licença, deve preencher o formulário e enviar com 12 dias de antecedência. Pode enviar por carta para Autoridade Nacional da Aviação Civil Rua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa – Portugal ou por email para drones@anac.pt.
A sua emissão é gratuita, mas para mais esclarecimentos, pode entrar em contacto para o número (+351) 212 842 226, ou visite o site Voa na Boa.

AAN – Licença de execução de levantamentos aéreos em território nacional

No caso de drones equipados com cameras, é necessário uma licença da AAN. Esta licença é sempre obrigatória, mesmo que não tenha o objectivo de capturar qualquer tipo de imagem.

Igual à licença anterior, sempre que quiser adquirir uma licença, deve preencher o formulário e apresentar sempre de forma presencial ou carta para Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional Avenida da Força Aérea nº 1 2414‐506 Amadora e por email para imagens.aereas@aan.pt.

Esta declaração, também é gratuita tal como a anterior.

Outros cuidados a ter

O cuidado nunca é pouco, um erro pode por em causa a vida de pessoas, monumentos, etc. Para além dos pontos acima referidos, se quiser, por exemplo recolher imagens de monumentos ou locais reservados, deve sempre pedir autorização a quem gere o local escolhido.

Também é necessário ter em atenção, se o local escolhido tem bastante tráfego aéreo, ou se pode interferir com qualquer outra situação que coloque a vida de terceiros em risco.

E o registo não é obrigatório?

Sendo que o decreto-lei ainda está numa fase de consulta publica, e ainda não foi aprovado, o registo ainda não é obrigatório. Hoje, dia 21 de Julho, é o dia limite para a entrega do parecer, que será analisado, e em caso de aprovação, entra em vigor após 13 dias.